Acidentes no trajeto de ida e volta, passam a ser considerados acidentes de trabalho.

O governo publicou no dia 20/04/2020 a MP 955/2020 revogando a MP 905 do ano anterior que abordava acidente de trajeto como não sendo acidente de trabalho.
Com a revogação, O ACIDENTE DE TRAJETO VOLTA A SER EQUIPARADO COMO ACIDENTE DO TRABALHO.